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30 de agosto de 2017Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
Instrução Normativa trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Foi publicada na terça-feira (29), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017. Ela altera a IN RFB nº 1.455, que dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente nas remessas para o exterior.
A instrução normativa foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital. A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando a existir as alíquotas de 15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%, cuja incidência é maior quanto maior for o ganho de capital.
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