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31 de agosto de 2017

Comissão mista aprova MP de renegociação de dívidas não tributárias


Débitos abrangem multas de diversas origens, como administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como Incra e o INSS, entre outros

A comissão mista que analisa a medida provisória da renegociação de dívidas não tributárias aprovou, nesta quarta-feira (30), o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO) sobre a matéria. A medida institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) – uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.

Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. A MP 780/2017 será apreciada na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, que sugeriu alterações no texto original do Executivo, de acordo com informações divulgadas pela Agência Senado.

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