Notícias Fecomercio

16 de abril de 2019

Cadastro Positivo deve mudar ambiente de concessão de crédito para consumidores e empresários


Pessoas físicas e jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados

Após a sanção da lei complementar (n.º 166/2019) que altera as regras do Cadastro Positivo, consumidores em todo o País serão incluídos em bancos de dados sem precisar de autorização expressa. Com isso, as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central (BC) terão 90 dias para fornecer informações de seus clientes aos bancos de dados em funcionamento.

Serão necessários seis meses para que os bancos de dados sejam formados, então, na prática, isso só irá começar após esse período.

O cadastro positivo foi criado em 2011 com o intuito de que bons pagadores tivessem acesso a juros mais baixos quando buscassem crédito no mercado, como empréstimos ou financiamentos bancários.

O spread bancário (a diferença entre o que o banco paga para captar crédito e o que paga para emprestar a alguém) é um dos motivos de os juros serem tão altos no País, de acordo com a avaliação do atual presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Recentemente, ele disse que quase 40% desse spread bancário nos juros são resultado da inadimplência dos consumidores. Além disso, há também custos financeiros e operacionais dos bancos.

A mudança com a nova lei irá aumentar a base de cadastrados. A partir de agora, os bancos de dados terão mais informações, de forma que o mercado terá mais condições de avaliar o perfil de pagador de um consumidor antes de decidir se concede ou não crédito a ele. Isso vale para pessoa física e pessoa jurídica. Além disso, todas as pessoas podem consultar seu respectivo cadastro gratuita e instantaneamente.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), tanto pessoas físicas quanto jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC, como bancos, corretoras e financeiras, bem como as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados. Confira a matéria completa aqui.

 

Voltar para Notícias